domingo, 5 de maio de 2013

Prescrição da ação para repetir o indébito da TAXA SATI ILEGAL é de 10 anos



A notícia não é nova, mas em detrimento das práticas abusivas exercidas pelas grandes empresas, especialmente de construção civil é valioso publicar para os interessados que o PRAZO PARA INGRESSAR COM O PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO é de 10 anos, segundo entendimento de nossos tribunais.

A questão ainda é discutida pelos juristas, aplicadores da lei e pensadores modernos. O essa perspectiva interpretativa provém de uma análise sistemática de nossa legislação infraconstitucional, ou seja, rusga entre Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, três correntes se depreendem: I - 3 anos, de acordo com o artigo 206, §3º, inciso V do CC; II - 5 anos pelo artigo 27 do CDC. Importante esclarecer neste momento que, os prazos acima mencionados tratam especificamente da pretensão para REPARAÇÃO DE DANOS, todavia, inexiste prazo específico para prescrição de ações que visem a REPETIÇÃO DO INDÉBITO é nesse ponto que o consumidor tem seus direitos plenamente resguardados.

A ausência de prazo específico não fica sem regulamentação, já que o artigo 205 do Código Civil traz o lapso temporal de 10 anos quando a lei não fixar prazo, o que encaixa perfeitamente na hipótese do SATI.

Como é sabido, a cobrança da TAXA SATI (serviço de assessoria técnica imobiliária), hoje, largamente cobrada ilegalmente pelas Construtoras, Imobiliárias e Incorporadoras é consideradas por muitos como ILEGAL/INDEVIDA terminantemente proibida pelo simples fato da cobrança sem verificar a situação fática em si, tendo ou não previsão contratual. O fundamento é duplice cobrança por um serviço que não é querido e serve exclusivamente para resguardar o fornecedor do serviço, nesse caso a Construtora.


Portanto, para aquelas pessoas que já adquiriram seu imóvel na planta há mais de 5, 6, 7, 8 e 9 anos atrás procure seus direitos.


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